SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto do promotor público,
representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa
Senhora Sant´Ana quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela,
o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão
e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer
a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitando-a no
chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu
matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto
Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas
testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO
QUE o cabra
Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer
chumbregâncias, coisas que só o marido dela competia conxambrar, porque casados
pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra
Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de
suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com Quitéria e
Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não
tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos
homens.
CONDENO:
O cabra
Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO,
capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita
na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e
apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de
Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,
15 de Outubro de 1833.
15 de Outubro de 1833.
(Fonte:
Instituto Histórico de Alagoas. Enviado por Orlando Ferraz).