segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

ESTUPRO E CASTRAÇÃO, UMA SENTENÇA DE UM JUIZ DO BRASIL DE OUTRORA









SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833  - PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto do promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant´Ana quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitando-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO

            QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido dela competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
            QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

            O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
            Nomeio  carrasco o carcereiro.
            Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
           Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 
           15 de Outubro de 1833.

(Fonte: Instituto Histórico de Alagoas. Enviado por Orlando Ferraz).