domingo, 15 de dezembro de 2019

A LEI E O FILME SOBRE JESUS CRISTO DO SR. FÁBIO PORCHAT



                                       


Até onde vai o direito individual de expressão. Certamente que esse direito tem um limite. Agora, estamos diante do filme do sr. Fábio Porchat, que causou uma grande polêmica nacional, com um bispo pedindo à população para sabotarem a Net Flix, veículo da malfadada película, na qual Jesus Cristo é apresentado como um gay (nada contra os gays), mantendo uma relação espúria com Satanás.


"Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa." ( Código Penal).


A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico.


A liberdade religiosa é o princípio jurídico fundamental que regula as relações entre o Estado e a Igreja em consonância com o direito fundamental dos indivíduos e dos grupos a sustentar, defender e propagar suas crenças religiosas, sendo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria religiosa, apenas coadjuvantes e solidários do princípio básico da liberdade religiosa.


A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.


É lamentável que mais uma vez em nosso país, de maioria católica e de numerosos outros cultos tenham seus sagrados valores vilipendiados por empresa e indivíduos sem escrúpulos, de olho apenas no lucro fácil, sem a menor consideração aos sentimentos do povo brasileiro.


Com que intuito se ofende tão gratuitamente e tão grotescamente os mais sagrados valores da fé das pessoas? Será que, se esses canalhas estivessem em um país muçulmano como a Arábia Saudita ou Irã, teriam a coragem de fazer as mesmas ofensas à fé islâmica? É claro que não. Lá iriam direto para a forca.
A lei diz que todos tem direito de expressão. Mas nem em todos os casos. A prova disso é que o Artigo 208 do Código Penal, que trata dos crimes contra o sentimento religioso, é muito claro.
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A lei, naturalmente, não se refere só aos católicos, mas também as outras religiões que veneram Jesus Cristo, como os evangélicos, espíritas, ortodoxos e dezenas de outras religiões. Uma ofensa dessa natureza ao sentimento religioso das pessoas não pode ficar impune. Para isso existe a lei. Só falta coragem de aplicá-la.


Onde estão os advogados de plantão para mover uma ação contra esse senhor? E a justiça federal,vai ficar em silêncio? A Conferência Nacional dos Bispos vai ficar calada?E o que diz o pessoal da Bancada Evangélica, no Congresso? Como fica a Net Flix, nessa história, como patrocinadora do filme que envergonha todo o povo brasileiro? Que desça também sobre ela a mão pesada da lei.

         

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